PT questiona no Supremo trecho do CPC que autoriza retenção de documentos
O PT foi ao Supremo Tribunal Federal alegar a inconstitucionalidade de trecho do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judicias. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da Carteira de Habilitação, de passaportes, a proibição de participar de concursos e de licitações.
A ação pede a nulidade do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração de inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. A petição é assinada pelos advogados RodrigoMudrovitsch, Guilherme Pupe da Nóbrega e Victor Hugo Gebhard de Aguiar do Mudrovitsch Advogados.
“É exatamente isso que está a se atacar: a aplicação de interpretação que possibilita retrocesso social a permitir que, à míngua do princípio da responsabilidade patrimonial, o devedor seja compelido ao adimplemento de suas obrigações às custas de sua liberdade”.
O partido aponta decisões em que a norma teria sido utilizada de forma “extrema”, como uma proferida pela 2ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo: “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva (…) defiro o pedido formulado pelo exequente, e suspendo a Carteira Nacional de Habilitação do executado M. A. S., determinando, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da presente dívida”.
O pedido ainda argumenta que é inconstitucional a interpretação do dispositivo que permite, a título de medidas executivas atípicas, vedar um devedor de participar de concursos ou licitações públicas. “Nesse particular, vale ter em mente o artigo 37, I, da Constituição, que assegura o livre acesso aos cargos públicos àqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei”, justificam.
“Se o cabimento das técnicas em tela se revela algo tão complexo, peculiar e delicado, franquear esse exame à discrição do julgador fomenta um risco de inconstitucionalidade e de insegurança jurídica que há de reverter em favor não de seu cabimento como regra, mas de sua inconstitucionalidade prévia, abstrata e indiscriminada como imposição”.
Fonte: ConJur
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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