Prazos processuais ficam suspensos no feriado de Páscoa

Os prazos processuais que eventualmente iniciem ou terminem do dia 28 ao dia 30 março ficarão suspensos em razão do feriado de Páscoa.

Conforme a Portaria nº 267/2018, não haverá expediente durante esses dias, em todo o Poder Judiciário, devido à Semana Santa.

Sendo assim, os prazos ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira, dia 2 de abril.

A norma que prevê o feriado é a Lei nº 5.010/1966.


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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