A partir de agora, pessoas com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos. A mudança no Estatuto do Idoso que estabelece essa prioridade especial — Lei 13.466/2017 — foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta quarta-feira (12/7).

Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial.

Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, “dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.

Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

 

Fonte: CONJUR


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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