Condenação por não comparecimento em audiência só pode ser estabelecida se a parte for pessoalmente convocada. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular sentença contra uma operadora de teleatendimento de São Paulo.
A trabalhadora havia sido condenada pela 49ª Vara de Trabalho de São Paulo à pena de confissão ficta por não aparecer para depor na audiência de instrução. Em recurso para a 4ª Turma, ela explicou que não compareceu à audiência porque a intimação foi enviada a seu advogado, e não pessoalmente.
De acordo com a decisão, a mera intimação da parte para audiência por meio de advogado não é condição suficiente para aplicação da pena. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explica que é imprescindível a intimação pessoal da parte e que no mandado conste a informação de que, se não comparecer, os fatos alegados contra ela serão presumidos confessados.
A decisão da Turma altera o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também entendeu não ter havido justificativa para a operadora não depor em audiência. Por unanimidade, o colegiado afastou a aplicação da pena de confissão e determinou o retorno do processo ao primeiro grau para a reabertura da instrução.
Fonte: CONJUR
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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