A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções a um vigilante de supermercado que alegou que também orientava clientes no estacionamento do local. A decisão confirmou, nesse aspecto, sentença do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Erechim, Luis Antonio Mecca. Os desembargadores entenderam que o autor não desempenhou tarefas incompatíveis com as originalmente contratadas ou com a natureza do trabalho desenvolvido.

Ao ajuizar a ação, o autor argumentou que, além de exercer a função de segurança, também orientava o trânsito no estacionamento, indicando vagas livres, e recolhia carrinhos do supermercado.

Para o juiz Luis Antonio Mecca, há acúmulo de funções quando o empregador atribui ao empregado atividades mais complexas às da função para a qual foi contratado. “O empregado que acumula função de menor responsabilidade e, especialmente, de menor salário, não possui direito a qualquer acréscimo salarial, já que no tempo em que se exerce a função menor continua recebendo a contraprestação salarial pelo valor da função maior”, explicou o magistrado. O reclamante recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 1ª Turma mantiveram a sentença.

A relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, afirmou que a situação descrita pelo autor não configura desempenho de tarefas incompatíveis com as contratadas originalmente. “Extraio das razões recursais que o reclamante exercia as atividades ditas desde o início do contrato, de modo que sequer se cogita de novação objetiva do contrato”, afirmou a magistrada.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Simone Maria Nunes. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]