O precedente é de Mato Grosso, mas pode interessar a milhares de cidadãos brasileiros. A migração do plano de saúde dentro do mesmo grupo econômico consiste em renovação de contrato, só havendo novo período de carência nos itens relativos a novas coberturas. A decisão determina à Unimed Cuiabá o atendimento de uma mulher impedida de fazer exames e consultas obstetrícias após mudar para um plano semelhante na mesma cooperativa.

Consumidora havia 12 anos, a paciente recebeu novo cartão restringindo uma série de procedimentos aos quais tinha direito antes, como quimioterapia e internações cirúrgicas. Esses limites foram derrubados depois de reclamação administrativa, porém o atendimento obstétrico continuou proibido, justamente quando ela estava grávida.

A tese defensiva da Unimed Cuiabá foi perolar: seria parte ilegítima porque a mulher firmara novo contrato com a Federação das Unimeds do Estado. Uma constatação do acórdão: “As cooperativas integram o mesmo grupo econômico e seus serviços são divulgados na mídia como se pertencessem a um único grupo, sem diferenciação de comarca ou Estado”.

E um arremate didático: “O fato de o Sistema Nacional Unimed ter se segmentado em várias cooperativas de trabalho médico distintas e com atuação regional não pode pesar sobre o consumidor”. (Proc. nº 109.519/2017).

Fonte: Espaço Vital


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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