Levantamento do TCU aponta falhas na locação de imóveis no âmbito federal
Informações retiradas do Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União dão conta de que certos órgãos pagam em menos de três anos de aluguel todo o valor do prédio construído. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu incluir no seu próximo plano de fiscalizações uma auditoria de conformidade na locação de imóveis da administração pública federal. O objetivo é avaliar a legalidade e a economicidade das contratações, incluindo estudos técnicos preliminares, especificação do objeto e forma de seleção da empresa a ser contratada. O novo plano de fiscalizações do Tribunal terá início no segundo semestre.
Quanto à economicidade, há informações, retiradas do Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União (SpiuNet), “de que certos órgãos pagariam em menos de três anos de aluguel todo o valor relativo ao imóvel construído, isto é, poucos anos de aluguel corresponderiam ao valor do imóvel, o que não parece, em princípio, ser razoável”, enfatiza o relator do processo levado à apreciação do Plenário do TCU na sessão da última semana (11), ministro Vital do Rêgo.
Um dos exemplos seria o “prédio atinente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos), cuja avaliação apontou o valor de R$ 42 milhões e a locação ocorreu por R$ 1,54 milhão mensais”. Ou seja, em pouco mais de 27 meses seria gasto em alugueis todo o valor do edifício. Já os gastos totais da administração pública federal com locações ultrapassaram R$ 1,4 bilhão em 2016. De 2011 a 2016, foram de R$ 7,3 bilhões.
Os dados são de levantamento de auditoria realizado pelo Tribunal na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de realizar análise preliminar sobre a locação de imóveis por órgãos e entidades da administração pública federal em Brasília (DF), além de dados para uma possível auditoria de gestão patrimonial naquela secretaria.
No levantamento, foram três as questões respondidas: há base de dados fidedigna que permita identificar os órgãos e as entidades locatários?; existem normativos que disciplinam a obrigatoriedade do registro de locações imobiliárias junto ao Ministério do Planejamento?; e os normativos existentes são suficientes para garantir a economicidade do processo de contratação?
A partir dessas questões, foi constatado pelo TCU que não há base de dados única confiável em relação aos contratos de locação de imóveis e foram detectadas omissões de informações ou divergências entre os valores inseridos nos sistemas do Tesouro Gerencial, de Compras Governamentais e no SpiuNet. Também foi detectado que o controle das locações de imóveis feitas pela União é inadequado e a regulação normativa é insuficiente para garantir a economicidade da contratação.
Segundo o voto do ministro do TCU Vital do Rêgo, “conforme verificado pela equipe de auditoria, o SpiuNet não se apresenta útil, isoladamente, para fornecer um panorama fidedigno das despesas com aluguéis de imóveis. Isso porque não há uniformidade em seus dados (valores de aluguéis não atualizados com os valores dos aditivos e alimentação ora com valores mensais, ora anuais), nem é alimentado em todos os casos”.
Assevera ainda o ministro-relator que, dessa forma, os pontos críticos observados quanto aos controles dos contratos de locação não surpreendem. Vital do Rêgo ainda menciona a “ausência de verificação da fidedignidade dos dados registrados no SpiuNet; a ausência de rotina quanto à inserção de dados de locações imobiliárias por parte da administração pública federal; a ausência de definição precisa quanto às competências para gerenciamento sistêmico da atividade de locação; e a falta de retorno dos órgãos e entidades sobre o andamento de seus processos de locação e, consequentemente, o respectivo registro no SpiuNet”.
Assim, diante dos achados preliminares, o Plenário da Corte de Contas acompanhou o voto do ministro Vital do Rêgo, determinando a realização de auditoria de conformidade.
Fonte: TCU
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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