O “testa de ferro” é aquele aparenta ser o dono de um negócio, mas, na verdade, é apenas um representante dos reais proprietários do empreendimento. Já o “laranja” é a pessoa usada, normalmente sem seu conhecimento, para simular uma ação. A diferença conceitual foi essencial para o juiz federal Ali Mazloum para condenar um homem a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos e cumprir três anos de prisão em regime fechado por sonegação fiscal.

O Ministério Público Federal chegou a pedir a absolvição do réu por entender que ele teria sido usado para forjar o negócio, não tendo nenhuma responsabilidade sobre os atos praticados. Porém, Mazloum não aceitou o argumento alegando que isentá-lo de responsabilidade seria um erro grave, pois tornaria lícita a atividade de “testa de ferro”.

“A condição de empresário, real ou ficto, […] não pode sofrer completo desvalor só porque o agente agiu como ‘testa de ferro’ e, nesta condição, alegar que nada sabia, enquanto a empresa experimenta substancioso acréscimo patrimonial a custa de sonegação de tributos”, justificou o juiz federal.

Segundo Mazloum, as penas são justificadas pela alta quantia sonegada — mais de R$ 12 milhões. A condição de “testa de ferro” do réu foi descoberta ao longo da tramitação processual.

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Mazloum explicou na decisão que o chamado “laranja” é uma pessoa “ingênua, que se oferece para representar outra ou que é por outra usada para a pratica de atividade ilegal”. Já o “testa de ferro”, continuou é aquele que “coloca-se à frente, engana, ludibria terceiros para manter oculto o verdadeiro líder”.

Contou ainda que o termo testa de ferro surgiu para designar o “homem colocado na proa com o objetivo de arrombar e derrubar os navios adversários”. “Era assim chamado porque, literalmente, ficava à frente durante a colisão no navio, vale dizer que, ao mesmo tempo, era o primeiro a aparecer, sem ser o líder. Este permanecia em segurança na ponte de comando”, finalizou.

 

Fonte: CONJUR


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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