Facilitar o voto de povos indígenas é preocupação da Justiça Eleitoral

A cada eleição, técnicos da Justiça Eleitoral enfrentam horas de viagem para levar às aldeias o direito ao voto

Desafios de toda sorte marcam o dia a dia dos cidadãos indígenas, parte essencial da história e cultura brasileiras. No âmbito da Justiça Eleitoral, esforços têm sido feitos para que índios de diversas comunidades, inclusive em locais longínquos, possam exercer o direito de escolher seus representantes por meio do voto.

A cada eleição, técnicos da Justiça Eleitoral enfrentam horas de viagem para levar às aldeias, por terra ou por meio fluvial, toda a estrutura necessária para que esses cidadãos consigam votar. Pelo menos 85 mil eleitores estão aptos a comparecer a essas seções.

Os índios, assim como os demais cidadãos brasileiros, devem votar se tiverem mais de 18 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) veda o alistamento eleitoral daqueles não falam português. No entanto, caso os índios que vivem nas aldeias optem por não votar, essa decisão individual prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira.

O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar e ser votado, caso venha a se candidatar. A partir desse procedimento, o cidadão recebe o título de eleitor e está apto a registrar suas escolhas no dia da eleição.

O índio que deseja votar deve seguir o mesmo procedimento que qualquer cidadão, respeitando certas particularidades. O indígena que não tiver os documentos oficiais exigidos deve apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou o alistamento eleitoral facultativo aos índios que, segundo o Estatuto do Índio, sejam considerados isolados e em vias de integração. Pela decisão, os índios alfabetizados devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução nº 21.538/2003 do TSE.

O indígena que se alistou e tem o título em mãos também pode ser candidato. Em 2016, foram 1.715 candidatos que se autodeclararam indígenas. A maior parte dos pedidos de registro deu-se no Norte do país – com 648 índios –, seguido pelo Nordeste (411), Centro-Oeste (284), Sudeste (208) e Sul do país, com 114 registros de candidatura. Do total de candidatos, apenas 173 índios foram eleitos. O número é pequeno quando comparado à população total no Brasil: cerca de 800 mil índios.

Contudo, o empenho da Justiça Eleitoral não cessa para levar cidadania e informação a essa parcela tão importante da população. Rotineiramente, os tribunais regionais espalhados pelo país realizam trabalhos com essas comunidades. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o TRE de Tocantins levou aos índigenas da etnia Krahô, que moram nas aldeias Cachoeira e Pedra Branca, localizadas na 32ª Zona Eleitoral de Goiatins, o Projeto de Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas.

Fonte: TSE


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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