Em sessão da 1ª Câmara Especial do último dia 15, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Canoas, Ivo da Silva Lech. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Tribunal a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro-substituto Cesar Santolim, o Tribunal decidiu que o ex-gestor do Legislativo deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 106.018,18, referente ao pagamento por serviços não prestados integralmente ou diferentes do contratado com empresa de segurança. Além disso, ele deverá pagar multa de R$ 1 mil, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Na mesma decisão, o TCE-RS advertiu o atual presidente da Câmara para que promova o saneamento das falhas apontadas no relatório e voto, que deverão ser necessariamente objeto de verificação em futura auditoria. O Controle Interno do Município também foi objeto de advertência, para que seja realizada a emissão de relatórios que evidenciem a consistência dos controles, como prevê a Resolução TCE nº 962/2012, não se restringindo apenas ao exame da contabilidade e dos bens patrimoniais.
Fonte: TCE
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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