A justiça do Distrito Federal determinou que a Fundação Brasileira de Educação (Fubrae) aplique a um estudante, menor de idade, o exame supletivo de ensino médio e, se aprovado, emita o certificado de conclusão, para que seja realizada a matrícula em uma instituição de ensino superior.
O estudante foi aprovado no vestibular da Faculdade IESB para o curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, mas por não ter completado o ensino médio e não ter 18 anos, não pôde ser matriculado na instituição. Ele então ingressou na justiça para que a matrícula fosse realizada.
De acordo com a juíza da 20ª Vara Cível de Brasília, Thaissa de Moura Guimarães, a exigibilidade de idade mínima de 18 anos não se mostra razoável, pois o aluno demonstra maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior.
A magistrada acatou então o pedido do estudante por entender que o término do período de matrículas nas instituições de ensino superior está próximo. Ela deferiu o pedido de tutela antecipada. A instituição de ensino terá o prazo de 48 horas a contar da data da intimação para atender a decisão liminar, sob pena de multa diária.
Segundo o advogado que representou o estudante no caso, Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados, é direito do estudante a garantia de se matricular em curso supletivo, visto que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) o amparam, ao determinar que o Estado garanta o pleno desenvolvimento da pessoa e seu acesso aos níveis mais elevados de ensino. Além disso, para ele, a escola deve cumprir a lei no tocante ao acesso à educação.
“É certo que a Resolução 01/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal, em seu artigo 31, II, dita que a matrícula e conclusão no ensino médio se darão aos maiores de dezoito anos, mas uma Resolução não pode impedir o aluno que quer estudar e terminar seu ensino médio. O ingresso na universidade é um ganho ao aluno e é um ganho ao país”, afirma Bayma.
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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