O deputado federal Glauber de Medeiros Braga (PSOL-RJ) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto presidencial que extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca), localizada entre os estados do Pará e Amapá. No Mandado de Segurança (MS) 35143, que tem pedido de liminar, o deputado sustenta que o decreto invade competência do Congresso Nacional para deliberar sobre a matéria, afetando seu direito, como parlamentar, de participar do devido processo legislativo. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O pedido sustenta haver afronta ao artigo 49 da Constituição Federal, incisos XVI e XVII, nos quais se estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar exploração de recursos em áreas indígenas e aprovar a alienação de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares. Entende ainda que pela dimensão da reserva mineral, afetando dois estados, o decreto significa uma ação regional e setorial de desenvolvimento, também sujeita à deliberação do Congresso segundo o artigo 48, inciso IV, da Constituição Federal.

De acordo com o MS, a Renca, criada em 1984, ainda que instituída para proteger o patrimônio mineral, também criou área de proteção ambiental qualificada. Sua extinção ameaçaria a diversidade biológica, meio ambiente, integridade de unidades de conservação e o modo de vida dos povos indígenas e tradicionais da região.

Para o deputado, a extinção da reserva via decreto presidencial representa invasão de competência legislativa do Congresso Nacional, a quem caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de lei específica.

 

Fonte: STF


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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