A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação civil pública contra operadoras de planos de saúde. O objetivo é obrigar as empresas a prestar atendimento de internação em casos de urgência aos beneficiários que ainda não tenham cumprido o período de carência de 180 dias.
No pedido, a Defensoria quer que seja ignorado o limite de 12h de internação quando o paciente é internado com recomendação médica por correr risco de morte ou lesão irreparável.
A ação foi proposta em face de seis empresas: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Nodre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros. As operadoras têm aplicado uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita a 12 horas o tempo de internação para pacientes que não cumpriram os 180 dias de carência após a contratação do serviço.
A Lei 9.656/98 (conhecida como lei dos planos de saúde), contudo, determina que, após 24h da assinatura do contrato, o plano deve proporcionar a internação em casos de urgência independentemente do período de carência pelo tempo indicado pela equipe médica.
Em nota, a Prevent Senior afirmou não ter sido notificada da decisão. “A operadora atende a todos os quesitos solicitados pela Defensoria Pública, uma vez que não impõe, nos termos da lei, carência aos pacientes que porventura precisem de tratamento de urgência e emergência, inclusive os de Covid-19”, afirmou a empresa. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.
1029663-70.2020.8.26.0100
Por: Livio Sabatti
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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