A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5838) contra a Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, que dispõe sobre a prevenção do desperdício de alimentos em supermercados e hipermercados e determina que os estabelecimentos destinem seus estoques de produtos próximos à data de vencimento a instituições de caridade ou voltadas para o bem-estar social ou à produção de ração animal e compostagem agrícola. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo a entidade sindical patronal, a lei, ao definir a destinação de parte dos bens de supermercados e hipermercados, pretendendo legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem, sobre propriedade e, por consequência, pretendendo cuidar de matéria própria ao ramo do direito civil. “Leis distritais, estaduais ou municipais que venham a macular o direito de propriedade padecem desde logo de inconstitucionalidade formal, por serem invasivas de competência legislativa privativa da União”, afirma.

A CNC explica também que, nessa atividade econômica há produtos que ordinariamente contam com poucos dias de validade e outros comprados em outros Estados da federação que possuem validade de 30 dias e que, em decorrência do tempo de transporte, têm esse prazo reduzido para menos de 20 dias. Assinala, ainda, que há parcerias com fornecedores nas quais produtos com prazo curto de validade são levados para estabelecimentos de consumo rápido, como os pães, que, quando não vendidos, são levados a uma padaria. “É evidente que supermercados e hipermercados adquirem os produtos e detêm o inegável direito de vendê-los até a data de sua validade”, sustenta a confederação. “É o seu negócio, é a sua atividade empresarial”.

Para a CNC, a norma distrital “atinge seriamente” a sua atividade, “com consequências danosas não apenas no tocante ao seu faturamento, mas também no planejamento e abertura de novos estabelecimentos em seu território, com inegáveis danos à sua população numa hora em que a criação de postos de trabalho é algo que se faz tão necessária para o País”. Destaca ainda que a lei afronta diretamente o artigo 1º da Constituição Federal, que coloca a livre iniciativa com um dos fundamentos da República, e o artigo 170, que trata da ordem econômica.

Com essa fundamentação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei distrital e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

Fonte: STF


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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