Cautelar expedida pelo conselheiro Estilac Xavier, na última sexta-feira (25), determina que sejam considerados, para efeito dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na despesa de pessoal da área da Saúde, somente os servidores que atuam na Atenção Básica. A medida refere-se ao pedido de retificação de certidão impetrado pelo Município de Esteio e deverá ser, ainda, referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

No documento, as despesas de pessoal de Esteio constaram como 57,15% dos gastos da Administração. Avaliado desta forma, o percentual ultrapassa o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como o máximo a ser investido em pessoal pelos Municípios.

De acordo com o despacho do relator, a Constituição Federal organiza as responsabilidades dos entes federativos com a área da saúde de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade, restando aos Municípios a obrigação de executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União. Os atendimentos de média e alta complexidade são de responsabilidade dos Estados e da União.

O conselheiro salienta que a maioria dos serviços prestados pela Fundação São Camilo não se restringe ao âmbito municipal, pois têm caráter regional e são submetidos à regulação por parte do Estado, que pode destinar pacientes de outros municípios para serem atendidos no hospital. Desta forma, sendo as ações de Estratégia de Saúde da Família o único contrato relativo à Atenção Básica celebrado pela Prefeitura com a Fundação, apenas o pagamento dos funcionários deste programa podem contar para efeitos dos limites com o gasto de pessoal do Município.

A cautelar precisa ser referendada pelo Pleno do TCE-RS e, sendo acatada, deverá beneficiar outros municípios do Estado, que enfrentam dificuldades de investimento na área da saúde devido a limitações impostas pela LRF. Ao atingir o limite de gastos com pessoal, os Municípios sofrem consequências como a vedação de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título; também ficam impedidos de criar cargo, emprego ou função; não podem alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, prover cargo público, admitir ou contratar pessoal, além de não poder pagar horas extras.

 

Fonte: TCE

 


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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