Configura dano moral o não recolhimento de contribuição previdenciária que impede o funcionário de se aposentar. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido os impostos de um capataz.

Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.

Entenda o caso
Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por isso, indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com advogado na ação que teve de mover no INSS, e morais, em razão “do desleixo e do descaso” com que havia sido tratado pela empregadora.

O juízo da Vara de Trabalho de Amambai (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) consideraram que a empregadora não foi a responsável pela recusa do INSS em conceder a aposentadoria por falta do recolhimento de contribuições previdenciárias. No entendimento do TRT, uma vez comprovado o tempo de serviço, sua averbação pela autarquia previdenciária é obrigatória, ou seja, o empregado tem direito à aposentadoria, e cabe ao INSS cobrá-las do empregador. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

Compartilhar:

voltar

Notícias Recomendadas:

08/02/2023

Por: Livio Sabatti

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia


24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o [...]

25/01/2023

Por: Livio Sabatti

Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar


O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu [...]

12/12/2022

Por: Livio Sabatti

Código do Consumidor em relação empresarial exige vulnerabilidade


É possível admitir a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas [...]