Atuação do TCU reduz R$ 43 milhões nos custos de leilão de energia da Aneel
Na avaliação do Tribunal, relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, a agência reguladora inovou na definição de um custo de capital próprio específico, que incorporou a conjuntura econômica do País aos leilões de transmissão
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da 1ª fase do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contribuiu para a redução de R$ 43,4 milhões nos custos previstos. O TCU, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhou o primeiro estágio do Leilão Aneel 2/2018, para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Estão previstas a construção, a operação e a manutenção de empreendimentos que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), dispostos em 24 lotes. Os estados compreendidos no leilão são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
O Tribunal avaliou, no estágio atual, a modelagem econômico-financeira do leilão, ou seja, metodologia, parâmetros econômico-financeiros e conformidade da construção do fluxo de caixa. Também foram analisados os investimentos, ou a precificação a partir de dados constantes em relatórios técnicos e no Banco de Preços da Aneel.
O certame ocorrerá na forma de leilão reverso, modalidade que tem por critério de julgamento das propostas a menor Receita Anual Permitida (RAP). Essa receita é a remuneração a que fará jus a futura concessionária, a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. A RAP é integralmente repassada para a tarifa de energia e, portanto, um elemento relevante a ser considerado na busca pela modicidade tarifária.
A previsão de investimento para a execução das obras é superior a R$ 8,78 bilhões, e a soma das receitas anuais calculadas pela Aneel para todos os empreendimentos atinge R$ 1,48 bilhão.
Na avaliação do TCU, a agência reguladora inovou na definição de um custo de capital próprio específico. Essa alteração procurou incorporar a conjuntura econômica do País aos leilões de transmissão, já que em alguns leilões anteriores foi grande o percentual de lotes desertos, aqueles para os quais não houve interessados.
Entre outras contribuições, o exame da Corte de Contas ajustou o cálculo da estimativa de custos de equipamentos, que inicialmente foram cotados por um fabricante 110% acima da média dos preços dos demais e superior, inclusive, ao banco de preços da Aneel.
A participação do Tribunal, com a recomendação de ajustes, fez com que houvesse uma redução de R$ 43,4 milhões no custo dos investimentos previstos para o Leilão 2/2018. A própria receita máxima do leilão, por exemplo, foi reduzida em R$ 33,2 milhões anuais com as alterações decorrentes da análise econômico-financeira. Em função do acompanhamento, foram expedidas novas recomendações e determinações para a melhoria do processo de concessão.
Fonte: TCU
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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