A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino Novo Ateneu, de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 50 mil a um professor de prática penal  cuja reintegração determinada por decisão judicial foi exposta em fóruns de alunos na Internet. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia fixado a condenação em R$ 20 mil.

A discussão tem como origem uma ação trabalhista em que o professor havia obtido o reconhecimento da nulidade de sua dispensa, ocorrida quatro anos antes. Segundo seu relato, ele havia sido demitido de forma vexatória, diante de um grupo de alunos, em razão de intolerância ideológica e filosófica.

Ao ser reintegrado, o professor disse que descobriu um fórum na internet em que se cogitava um abaixo-assinado para sua retirada, com a ciência e o incentivo da coordenadora do curso de Direito. No final do semestre, diante das pressões da direção, ele se desligou da instituição de ensino.

Na segunda ação, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho (justa causa do empregador) e o pagamento de danos morais pela exposição de seu nome na internet.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou a rescisão indireta, por entender que a ruptura do contrato, por iniciativa do professor, não teve como fundamento nenhum ato discriminatório. Entretanto, deferiu a indenização por danos morais em R$ 20 mil pela exposição na internet de um fato que o constrangia no ambiente de trabalho.

Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto  Pimenta, a redução injustificada da carga horária do professor é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT”. Nessa hipótese, o empregador deve pagar todas as parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Com relação à condenação por danos morais, o ministro asseverou que ficou revelada a intenção maliciosa da empregadora de expor indevidamente o professor e de intimidar “não só a ele, mas também a todos os empregados”, com a exposição. Diante da gravidade da situação, propôs que o valor fosse majorado para R$ 50 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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