A Federacão Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5757), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Complementar Federal 156/2016, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, com o propósito de estabelecer mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os estados e Distrito Federal, com base na Lei 9.469/1997.

A Febrafite sustenta que, além de estabelecer e autorizar as concessões a serem feitas aos estados nas renegociações dos contratos celebrados com fundamento na lei de 1997 e fixar contrapartidas a serem cumpridas, conforme acertado em reunião ocorrida em junho de 2016 entre o ministro da Fazenda e os governadores, a lei estabeleceu também, em seu artigo 1º, parágrafo 8º, disposição que não teria sido ajustada no acordo de intenções firmado, condicionando o acesso aos benefícios à desistência de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado.

Segundo a autora da ADI, o dispositivo legal é inconstitucional na medida em que contraria o princípio da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). “O direito à jurisdição é um direito inalienável, irrenunciável, imprescritível. A saber, não pode ser objeto de negociação; não se pode dispor nem renunciar ao mesmo, porque de interesse de toda a coletividade, e não somente do próprio titular; e não se perde o mesmo, pelo seu não exercício”, argumenta a Febrafite.

A entidade sustenta que, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, a obrigação de renunciar ao direito à jurisdição imposta aos estados só teria validade se fosse fruto de deliberação do legislador investido em poder constituinte originário, o que, de nenhuma forma, é o caso do legislador da Lei Complementar 156/2016, motivo pelo qual tal disposição deve ser declarada inconstitucional pelo STF. A Febrafite pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI, que foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: STJ


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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