Uma operadora de telefonia terá que pagar  R$ 5 mil de indenização por danos morais a  um ciente por suspender indevidamente o serviço de telefonia alegando fatura em aberto.

Conforme sentença da 29ª Vara Cível de Recife, ficou provado que a suspensão foi indevida, pois o cliente protocolou o comprovante de pagamento de fatura em questão. E, mesmo com determinação judicial, a empresa optou por não restabelecer o serviço.

“Embora estivesse em dia com seus pagamentos, no dia 30/09/2018, a ré suspendeu a prestação de serviços à parte autora”, diz a sentença.

Na sentença, também foram calculadas as multas diárias por descumprimento da tutela concedida. As astreintes ficaram em R$ 5 mil, resultando em uma condenação final de R$ 10 mil para a operadora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PE.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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