DIREITO DO CONSUMIDOR

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, criou-se um rol de regras, princípios e instrumentos capazes de proteger a parte frágil nesta relação: o consumidor; envolvendo a produção/comercialização dos mais diversos produtos e a prestação dos mais variados serviços. Ocorre que o CDC é, com assustadora freqüência, violado ou equivocadamente interpretado, impondo a adoção das mais diversas medidas para restabelecer sua integridade, judicial ou administrativamente.

O escritório Sabatti & Advogados está ao seu lado para adotar as ações que se fizerem necessárias para a defesa de seus interesses, seja com enfoque preventivo e/ou contencioso, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, através das seguintes medidas, exemplificativamente:

Indenização por Demora na Entrega de Produtos (bens móveis e imóveis);

Indenização/Cancelamento por cobranças indevidas;

Indenização por Danos Materiais e Morais (SPC/SERASA, serviços não contratados, etc.)

Indenização por vício/fato do produto/serviço;

Abatimento no preço ou substituição da mercadoria por vício/defeito do produto;

Rescisão de Contrato por vício/defeito do produto;

Revisão de Contrato por Encargos Abusivos (Cartão de Crédito; Cheque Especial; Financiamento Veículos, Empréstimos Consignados, etc.);

Defesas no PROCON;

Análise pré ou pós-contratual.