O Teste Público de Segurança (TPS) é um conjunto de ações controladas com o objetivo de aprimorar a confiabilidade, a transparência e a segurança na captação e apuração dos votos. O evento ocorre em ambiente totalmente monitorado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os pré-inscritos têm que assinar um termo de confidencialidade, que é um contrato por meio do qual o participante se compromete a manter em sigilo as informações.
O teste, que não é um concurso, existe para dar possibilidade aos integrantes da sociedade e especialistas da área de Tecnologia de identificar eventuais vulnerabilidades e falhas relacionadas à violação da integridade ou do anonimato dos votos de uma eleição, bem como apresentar as respectivas sugestões de melhoria. Nessa linha, o termo de confidencialidade tem o papel de manter a a segurança do processo eleitoral, além de evitar que pessoas mal intencionadas tenham acesso a dados sigilosos, sem a perspectiva de contribuição.
Os investigadores ou grupos selecionados para participar terão acesso aos componentes internos e externos do sistema eletrônico de votação – como aqueles utilizados para a geração de mídias –, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados. Essas informações são restritas aos colaboradores da Justiça Eleitoral envolvidos no desenvolvimento dos sistemas em questão e a pessoas autorizadas em resolução própria para fins de fiscalização. Para utilização no período da realização do teste, os investigadores devem seguir à risca o que diz o termo de confidencialidade.
O documento passou a existir desde a última edição do evento, em 2016. Para este ano, o TSE permitiu ao investigador dar publicidade a um eventual achado, dentro dos limites impostos, mediante o caso ter sido previamente informado, documentado e relatado ao Tribunal. Ou seja, o investigador ou grupo que identificarem uma eventual vulnerabilidade poderá utilizar a informação em palestras, em grupos de estudos e etc, desde que informe ao TSE o achado, a intenção e a forma como irá trabalhar o tema.
Além disso, os investigadores devem ficar atentos aos outros pontos do contrato de sigilo, como o fato de concordarem com a obrigação de somente verificar os programas no TSE em ambiente específico e controlado para esse fim, e de que todo material objeto do teste deverá permanecer no Tribunal.
As informações não poderão ser copiadas e muito menos os investigadores poderão desenvolver ou introduzir, nos equipamentos da Justiça Eleitoral, comando, instrução ou programa de computador. Equipamentos fotográficos e de gravação de vídeo e áudio também estão proibidos, sem que haja prévia autorização. O uso de telefones celulares, tablets, palmtops, notebooks ou qualquer outro dispositivo de computação móvel somente será permitido no hall de entrada da sala do TPS.
Penalidades
As penalidades facultadas à violação de sigilo estão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código Penal, Lei de Segurança Nacional, Lei de Propriedade Industrial, Lei de Programa de Computador e Lei de Arquivos, além das leis que dispõem sobre as condutas dos servidores públicos civis da União.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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