Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu hoje (11/10) audiência de conciliação em processo que discute os valores dos repasses do estado e da União Federal ao Hospital São Francisco, de Santa Maria (RS), por procedimentos de alta complexidade decorrentes de internação determinada judicialmente.

O agravo de instrumento foi distribuído para a 3ª Turma que, em sessão de julgamento, decidiu remeter o processo para tentativa de acordo.

No Sistcon, foram feitas audiências com a busca de parâmetros que balizassem os valores a serem pagos ao hospital. Na 3ª audiência, realizada hoje, as partes acordaram pela definição dos valores da causa segundo a Tabela IPERGS categoria F (parâmetro que vem norteando outras conciliações similares), conforme apurado nos relatórios de Auditoria Técnica dos órgãos envolvidos.

O acordo vai à ratificação formal da Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria Regional da União na 4ª Região para depois ser homologado.

Para o Coordenador do Sistcon, desembargador federal Rogerio Favreto, que presidiu a audiência, há a expectativa que o presente acordo reforce os parâmetros adotados e sirva como referência para inúmeros outros casos similares em andamento na Justiça Federal.

Estiveram presentes à audiência, o representante do Ministério Público Federal, procurador regional da República Alexandre Amaral Gavronski, a procuradora do estado Rosele Gazzola, a advogada da União Flávia Vianna Pero Mascia, a advogada da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, Andrea Markus, e a equipe de servidores do Sistcon.

Processo originário

A ação de origem foi ajuizada com a finalidade de obter a condenação da União e do estado do Rio Grande do Sul a providenciar a remoção de paciente do Hospital Universitário de Santa Maria e a internação em leito de CTI no hospital São Francisco, na mesma cidade, para tratamento de traumatismo cranioencefálico grave.

Deferida a liminar na origem e mantida pelo TRF4 em agravo de instrumento, o juiz determinou a intimação do hospital para apresentar os documentos e a conta relativa à cobrança dos serviços prestados e materiais utilizados, tendo sido a referida conta impugnada pela União e pelo estado do Rio Grande do Sul sob o argumento de que os valores cobrados são muito superiores à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Acolhida a impugnação pelo juízo de origem, a Associação Franciscana de Assistência à Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco, impetrou agravo de instrumento distribuído à 3ª Turma do tribunal.

O processo na origem estava suspenso aguardando a audiência de conciliação no TRF4.

Fonte: TRF4


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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