Concessionária que administra o estacionamento do aeroporto da capital maranhense não respeitou o direito de os motoristas utilizarem a área, gratuitamente, pelo período de 20 minutos
Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou cobrança indevida pela concessionária que administra o estacionamento do aeroporto de São Luís, no Maranhão. A irregularidade gerou prejuízo de mais de R$ 150 mil aos usuários, no período de fevereiro de 2015 – início da vigência do contrato – a maio de 2016.
A concessionária não respeitou os 20 minutos de tolerância para a utilização da área de estacionamento, prazo em que não pode haver cobrança do motorista, de acordo com o edital licitado. Para corrigir o erro, o TCU determinou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que apresente, no prazo de 30 dias, plano de ação visando à devolução dos recursos cobrados a mais dos usuários.
“Destaco que o valor a ser ressarcido poderá ser maior, ante a informação de que foi publicada, em 20/9/2016, a Lei Municipal nº 6113, a qual estabeleceu período mínimo de gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos privados”, lembrou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
Caso não seja possível identificar todos aqueles que foram lesados – ou se a divulgação na imprensa acarretar uma busca maior do que a prevista – o Tribunal determinou à Infraero que apresente outra solução para a restituição dos recursos à coletividade dos usuários. Uma sugestão é a ampliação do período de tolerância por prazo equivalente à duração da cobrança indevida, de modo a assegurar redução das receitas equivalente ao que foi irregularmente recebido, restaurando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Fonte: TCU
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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