Governo Digital não tem diretrizes e padrões adequados, assim como inexiste mecanismo remoto integrado de autenticação da identidade do cidadão
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o Governo Digital não está fundamentado em diretrizes e padrões adequados, não há mecanismo remoto integrado de autenticação da identidade do cidadão e inexiste compartilhamento de informações entre órgãos e entidades públicas.
O TCU avaliou o uso de tecnologias digitais pelo governo (Governo Digital), como parte de sua estratégia de modernização para melhorar a oferta de serviços públicos à sociedade. A auditoria identificou situações que comprometem o sucesso da implantação de um governo efetivamente digital no Brasil.
A falta de diagnóstico, por exemplo, de como estava a prestação de serviços públicos digitais previamente ao estabelecimento da Política de Governança Digital (PGD), em 2016, dificulta a priorização de ações, concentração de esforços e dispêndios de recursos com serviços relevantes para a sociedade.
Outro problema encontrado pelo Tribunal foi a ausência de diretrizes e padrões adequados que assegurem a qualidade dos serviços públicos digitais. Isso pode acarretar o não atendimento das necessidades da sociedade e o consequente abandono dos serviços pelos cidadãos por falta de credibilidade.
Não há, ainda, um mecanismo remoto integrado, simplificado, economicamente acessível e seguro para autenticação da identidade do cidadão, o que se torna um obstáculo para a ampliação da oferta de serviços públicos digitais.
O TCU constatou, também, dificuldade de compartilhamento de informações entre órgãos e entidades públicas, incluindo as empresas estatais de Tecnologia da Informação. Isso afeta a prestação de serviços públicos integralmente por meio digital, uma vez que o cidadão é forçado a buscar e apresentar informações e documentos de que o Estado já dispõe em suas próprias bases de dados.
Os trabalhos realizados pelo TCU tendem a promover uma melhoria das iniciativas governamentais que têm por objetivo a ampliação da oferta e o aprimoramento dos serviços públicos digitais. Entre outros benefícios, estão o aumento da digitalização dos serviços mais relevantes para a sociedade, da quantidade de cidadãos que usam serviços públicos digitais, da produtividade das pessoas e empresas e o aprimoramento da governança da Política de Governança Digital. Foram emitidas recomendações e determinações aos órgãos para a implementação dessas melhorias. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: TCU
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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