Na última terça-feira, dia 20, durante a inspeção de rotina realizada no Instituto Penal Irmão Miguel Dario (IPIMD), localizado em Porto Alegre, o Juízo de Fiscalização de Presídios e o Ministério Público do Estado indicaram que a unidade prisional deverá adotar uma política que dê preferência ao ingresso de detentos que tenham intenção de estudar durante o cumprimento da pena.

A decisão, anunciada em reunião com os professores e administradores da unidade prisional, tem como origem o cancelamento de dois dos três turnos de atividade da escola localizada no interior do Instituto, por deliberação da Coordenadoria Regional de Educação.

Questionada pelo Poder Judiciário acerca do fechamento, a Secretaria de Educação informou que a quantidade de estudantes não era suficiente para manter os referidos turnos em funcionamento. Por outro lado, a administração do Instituto e a direção da escola argumentaram que o encerramento é prejudicial à execução penal e que os critérios utilizados para justificá-lo não são adequados, uma vez que não fazem diferenciação entre uma escola regular e uma escola em ambiente prisional, que possui diversas peculiaridades que precisam ser levadas em consideração, como as referentes à rotatividade, aos métodos e à segurança dos profissionais e apenados.

O site da Superintendência dos Serviços Penitenciários informa que a população carcerária do IPIMD era de 109 pessoas em maio. O local tem capacidade para 168 detentos.

Direito fundamental

Em reunião, o Juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion e o Promotor de Justiça Luciano Pretto ressaltaram que a legislação é coesa e inequívoca ao reconhecer a educação para jovens e adultos privados de liberdade como direito fundamental, e não como mero benefício. Defenderam, ainda, que a falta de assistência ao preso é uma das maiores causas da atual crise de insegurança, sendo essencial reconhecer e incentivar as poucas ações que têm sido frutíferas.

Observaram, por fim, que o Instituto abriga uma ampla estrutura escolar e tem educadores interessados e comprometidos já qualificados para o trabalho com presos, razão pela qual, além de se combater o encerramento de atividades, deve-se tornar pauta central da unidade prisional o incentivo ao estudo.

Nesse contexto, com vistas a aproveitar o ambiente favorável à educação, definiu-se que terão preferência para cumprir pena no IPIMD os presos do regime semiaberto que queriam estudar. A ideia é de que, no futuro, a casa prisional possa ser referência em assistência educacional.

 

Fonte: TJRS


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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