Na última sexta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 7683/14) que faz mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal.
As mudanças foram propostas pelo Superior Tribunal Militar. Entre as alterações, estão a transferência da competência para julgar civis para o juiz federal da Justiça Militar.
Hoje estes casos ficam nos conselhos de Justiça, compostos por um juiz federal da Justiça Militar e oficiais das Forças Armadas.
Os civis são julgados pela Justiça Militar no caso de cometerem crimes militares, como por exemplo um atentado contra um quartel ou um militar.
Outra mudança dá aos juízes federais da Justiça Militar o poder de julgar habeas corpus e mandado de segurança, na área criminal, relativos a atos praticados por oficiais. A exceção são os atos praticados por generais, que só podem ser decididos pelo Superior Tribunal Militar.
Para o deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, as mudanças têm o objetivo de dar mais agilidade à Justiça Militar e serão pouco percebidas pelo cidadão comum.
“Na verdade, o projeto, que é extenso, ele regula, amplia algumas vagas, regulamenta procedimentos da própria Justiça. Ele agiliza e reorganiza a própria estrutura da Justiça Militar, sem maiores consequências para a população.”
Para Carlos Frederico de Oliveira, professor de Direito Penal da Universidade de Brasília, o projeto que altera a estrutura da Justiça Militar é o primeiro passo para uma mudança mais profunda.
Ele defende uma atualização do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.
Segundo ele, crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime hediondo e fraudes em licitação não estão previstos no Código Penal Militar.
Além disso, crimes cometidos contra militares, como homicídio, são considerados crimes militares e são julgados pela Justiça Militar e não pela justiça comum, sem os agravantes que poderiam elevar a pena caso fossem cometidos contra um civil.
Para Carlos Frederico de Oliveira, o uso cada vez maior das Forças Armadas na segurança pública faz com que a falta de agravante para esses crimes deixe os militares desprotegidos.
“O militar das Forças Armadas está completamente desprotegido numa operação dessas. E aí você junta isso ao fato, no que diz respeito à corrupção, da tremenda defasagem em matéria de previsão de crimes. Nós não temos praticamente crime de licitações. Nós não temos lavagem de dinheiro. É um perigo enorme, entendeu, esta defasagem. E você está cada vez mais utilizando as Forças Armadas”.
O projeto que altera a forma de funcionamento da Justiça Militar tem que ser aprovado ainda pelo Plenário da Câmara para ser enviado ao Senado.
Fonte: STM
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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