Veículo de imprensa que não relata fielmente os fatos e acusa alguém apenas com base na palavra de uma pessoa, sem ouvir a sua versão, abusa da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da cidade de Nova Era e condenou o jornal O Celeste, do município de João Monlevade, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um aposentado por ter veiculado uma matéria ofensiva à sua honra.

Em julho de 2009, o aposentado viu uma retroescavadeira e uma caminhonete de propriedade da Prefeitura de Bela Vista de Minas sendo usadas para trabalhos na casa do presidente da Câmara dos Vereadores na época. Ele então fotografou a cena e enviou as fotos para o jornal Bom Dia, da cidade de João Monlevade, que as publicou.

Em seguida, O Celeste publicou uma reportagem intitulada Denúncia de morador de Bela Vista contra vereador é falsa, em que defendia o político e criticava o autor da denúncia. Segundo o aposentado, ele não foi procurado pela redação do jornal para apresentar sua versão dos fatos e o texto afirmou que ele teria feito uma denúncia inverídica para incriminar o político indevidamente.

Em suas alegações, O Celeste afirmou que a reportagem apresentou declarações do presidente da Câmara de Vereadores e do vice-prefeito de Bela Vista de Minas, também empresário e proprietário de uma betoneira que aparece nas fotos, o que demonstraria que o jornal cumpriu seu dever de informar. Ainda de acordo com o periódico, o texto apenas expôs o que foi narrado pelas fontes e dizia que o empresário havia esclarecido a verdade dos fatos.

Como o pedido do aposentado foi julgado improcedente em primeira instância, ele recorreu ao TJ-MG. O relator do recurso na corte, desembargador Roberto Soares de Vasconcelos Paes, concluiu que O Celestedeu total credibilidade à versão apresentada pelo empresário com o intuito claro de afirmar que houve uma denúncia falsa contra o vereador na primeira matéria.

“O jornal não se limitou a promover o relato informativo das circunstâncias fáticas ocorridas, imprimindo juízo de valor e parcialidades à reportagem, ao dar como certa a versão do vereador e empresário envolvidos, sem apontar a existência da falsidade da denúncia pelas autoridades investigativas”, afirmou o relator.

Para o desembargador, é inegável que a veiculação abusiva da reportagem atingiu a esfera moral do aposentado. Os desembargadores Eduardo Mariné Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

Ofensiva contra a imprensa
Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo ataques (e derrotas) nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.

Em maio de 2016, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano passado, três repórteres, um infografista e um webdesignerda Gazeta do Povo do Paraná sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam que eles recebiam remunerações acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos as petições foram idênticas, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito ainda não foi julgado.

Já o Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem havia passado para a revista um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) com nomes de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista colheu e interpretou dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência, constatando que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: CONJUR


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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