O Conselho Nacional do Ministério Público vai analisar a liberação do acesso aos autos de procedimentos investigatórios criminais (PIC) a todos advogados, mesmo que estejam sem procuração e independentemente da fundamentação.
Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram, durante sessão ordinária do CNMP, proposta de resolução para alterar artigos da norma editada este ano que dispõe sobre os processos investigativos a cargo do MP, a fim de dar maior garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Caso aprovada, a medida permitirá aos procuradores que façam o exame de autos administrativos instaurados pelo Ministério Público, podendo, inclusive, tirar cópia de documentos. Agora, um conselheiro será designado para relatar a matéria e, depois dessa etapa, é aberto o prazo de 30 dias para apresentação de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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