Um agente de disciplina da Reviver Administração Prisional Privada Ltda., empresa terceirizada que administra o Presídio do Agreste em regime de segurança máxima, no Município de Girau do Ponciano, em Alagoas, vai receber o adicional de periculosidade. A empresa tentou se isentar do pagamento da verba, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
O apelo da Reviver foi contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que a condenou com base na conclusão pericial de que o ambiente de trabalho ao qual o empregado estava exposto diariamente era extremamente perigoso, enquadrando-se no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. Segundo a empresa, as atividades contempladas como perigosas pela norma do Ministério do Trabalho referem-se às situações regidas pela Lei 7.102/83, que trata de segurança em instituições financeiras, e aos contratados pela administração pública direta e indireta, o que não é o seu caso.
A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que o inciso II do artigo 193 da CLT prevê o cabimento do adicional de periculosidade nas hipóteses de “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. A norma do MT, por sua vez, define que essas hipóteses englobam os “profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”
No caso do agente de disciplina de estabelecimento prisional privado, o Tribunal Regional, ao manter a condenação, registrou que, de acordo com o laudo pericial, o agente de disciplina tinha contato permanente com detentos de alta periculosidade, situação que o expunha constantemente à violência física. “Assim sendo, as atividades do agente e da empresa encontram-se enquadradas nos termos da alínea “b” do item 2 do Anexo 3 da NR 16 e do correspondente rol de atividades”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso.
Fonte: TST (Mário Correia/CF)
Por: Sabatti Advogados
Publicado em: 3 de novembro de 2020
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