A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 142011, impetrado em favor de Marcelo Eduardo Medeiros e Monica Gomes Teixeira, que respondem a ação penal pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa, aborto qualificado e ocultação de cadáver. O casal seria proprietário da clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro (RJ), onde, segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu a morte de Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, em agosto de 2014, cujo corpo foi ocultado depois de ser mutilado para dificultar sua identificação.

Marcelo e Monica foram presos preventivamente em setembro de 2014 e, em outubro de 2015, pronunciados ao Tribunal do Júri. Depois da negativa de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de pronúncia, a defesa impetrou o HC 142011 no STF, pedindo o afastamento da imputação do crime de aborto qualificado e o relaxamento da prisão.

O argumento para o primeiro pedido foi o de que, posteriormente à pronúncia, a Primeira Turma do STF, no HC 124306, reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto nas hipóteses de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre de gravidez. Em abril deste ano, a relatora, ministra Rosa Weber, negou trâmite ao HC. A defesa, então, interpôs o agravo regimental.

Decisão

Na sessão desta terça-feira da Primeira Turma do Supremo, a ministra reiterou os fundamentos de sua decisão monocrática, afastando a tese central do HC quanto à aplicação do precedente da Primeira Turma. “Não se trata da mesma hipótese”, afirmou.

A ministra lembrou que, neste caso, os pacientes são acusados de crime de homicídio, além do de aborto. “Houve a morte da gestante que sofreu o aborto, que não foi feito numa clínica, e sim numa casa de propriedade de um dos pacientes (a outra é sua esposa)”, assinalou. Segundo a ministra, a suposta clínica “nem esse nome possuía, e quem fez o aborto sequer tinha curso de medicina completo”.

Rosa Weber destacou que, no caso do HC 142011, a gestante não só faleceu como teve seus membros amputados e seu cadáver ocultado, para que não pudesse depois ser identificada. “Esses foram os fatos que ensejaram a ação penal, muito diferentes da hipótese do HC 124306, em que examinamos um aborto dentro do primeiro trimestre de gestação”, concluiu.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux seguiram a relatora. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem para afastar a prisão processual tendo em vista que os acusados se encontram presos, ainda sem previsão de julgamento, há um ano e sete meses após a pronúncia.

 

Fonte: STF


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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