O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) atua, desde 2015, na verificação do atendimento do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/Lei nº 9.394), que trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Uma das ações foi a inclusão da temática nas auditorias ordinárias de 2016, em 135 municípios, com o objetivo de analisar o cumprimento das normativas previstas no artigo.

Segundo a auditora pública da Assessoria Técnica do TCE-RS, Andrea Mallmann Couto, a inclusão desse tema em auditoria é inédita no país. “O TCE gaúcho é o primeiro Tribunal de Contas a olhar para a matéria e verificar se ela está sendo aplicada aos planos de educação dos Municípios”, ressalta Andrea.  Para a auditora, o cumprimento do artigo 26-A aborda as demandas da comunidade afro-brasileira e indígena por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos no que diz respeito à educação. Andrea também explica que a inclusão do item nas auditorias é um desdobramento do diagnóstico “Cumprimento do Art. 26-A da LDB nas Escolas Municipais do RS: Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, realizado pelo Tribunal de Contas, em 2015.

A análise do cumprimento do 26-A, nas auditorias do Plano Operativo de 2016, mostra insuficiências nos Municípios auditados, como a ausência de definição dos mecanismos de implementação do artigo nas escolas e de ações efetivas no cumprimento da Lei. Outra questão apontada pela auditoria foi a falta de definição de indicadores para o acompanhamento dos resultados decorrentes de ações realizadas nas escolas. O tema, tratado primeiramente em amostragem, continuará sendo revisitado e aprimorado pelo Órgão de Controle em futuras auditorias.

O TCE-RS integra, desde 2013, o grupo de trabalho interinstitucional intitulado “GT 26-A”, constituído de representantes de diversas instituições governamentais, com o objetivo de analisar tecnicamente a educação da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas públicas, bem como de construir resposta eficaz o eventual descumprimento do artigo 26-A pelos entes federativos.

Fonte: TCE/RS (Sabrina Stieler – Assessoria de Comunicação Social)


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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