A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, integrante da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu liminar pleiteada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para suspender decisão proferida pelos Juízes dos 1º e 2º Juizados da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, que deixava de expedir mandados de prisão até que fosse informada a existência de vagas no regime fechado.

“Ainda que se reconheça o sistema prisional nacional como estado de coisas inconstitucional, isso não implica a liberação indiscriminada de presos, nem a suspensão das prisões, sem a análise de cada situação concreta. A execução da pena é individualíssima, garantia do apenado e da própria sociedade, portanto, as decisões igualmente, devem atentar para as diversas questões atinentes e específicas a cada caso concreto”, ponderou a magistrada.

Segundo a Desembargadora, a decisão de 1º Grau pode vir a gerar uma série de distorções, além de por em risco a ordem pública tanto pela ausência de análise  do perfil dos condenados (natureza do crime, prazo de prescrição da execução da pena, quantidade da pena, potencial de periculosidade), quanto porque, uma vez transitada em julgado a condenação, cabe ao juízo da VEC executá-la. “Não há discricionariedade”, afirmou.


Por: Livio Sabatti

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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