Presos após segunda instância já são 1/4 do total da população carcerária

A população carcerária no Brasil chegou a 602 mil presos, sendo que 1/4 está na cadeia por determinação da segunda instância, a chamada execução provisória da pena. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na mais recente edição do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0), e confirmam que 40% dos detentos cumprem prisão provisória. Apenas 35% foram condenados em execução definitiva.

Segundo o CNJ, apenas 35% dos presos no Brasil foram condenados em execução definitiva. 

As informações ainda são parciais, já que alguns estados não consolidaram seus números.

O levantamento também mostra que, do total de presos, 95% são homens, e 5%, mulheres. O tipo penal mais comum é o roubo, que abarca 27% dos presos. Logo depois vem o tráfico de drogas, com 24%; homicídio, com 11%; e furto, com 8%.

Segundo as estatísticas, Minas Gerais tem a segunda maior população prisional do país, com cerca de 60 mil presos. O estado só tem menos presos que São Paulo, com uma população estimada de 170 mil detidos.

No entanto, em proporção ao tamanho da população, os estados que dispõem das taxas mais elevadas são Mato Grosso do Sul e Acre, enquanto os que possuem o menor número de presos em relação à sua população total são Bahia e Alagoas — levando em consideração que os dados de São Paulo e Rio Grande do Sul não estão completos.

Estado inconstitucional das coisas
O BNMP 2.0 é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de fazer um mapeamento inédito da população carcerária brasileira, a partir de informações do Poder Judiciário. É baseado nas ações criminais a que presos provisórios respondem e nos processos de execução penal dos presos definitivos, inseridos pelos juízes criminais em tempo real.

A elaboração do sistema foi anunciada pela presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, após a sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 e no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente.

Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Fonte : ConJur


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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