Presidente de sindicato de transportadores denuncia retenção no valor do frete

Presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ijuí (RS), Carlos Alberto Litti Dahmer fez sua apresentação na audiência pública sobre o valor mínimo do frete apresentando casos concretos envolvendo remuneração de motoristas e custos de transportes. Denunciou valores ínfimos pagos aos caminhoneiros, abusos e exemplo de que é possível ajustar os custos sem impactar no valor final da mercadoria.

Em sua apresentação, ele abordou caso citado na audiência em que houve melhora nos preços pagos em rotas de transporte, o caso dos carregamentos de sal do Nordeste para o Sul e Centro-Oeste, denunciando como decorrentes unicamente da inviabilidade econômica do trajeto. Segundo ele, a melhora ocorreu porque o nível de preços pagos ao caminhoneiro tornava impossível o trabalho, equivalendo a praticamente o valor do óleo diesel gasto na viagem.

Dahmer destacou também exemplo do transporte de laticínios, citando empresa com grande poder de mercado, que recebe 2 milhões de litros de leite por dia no Rio Grande do Sul. A empresa praticou aumento significativo no valor cobrado do consumidor, mas não houve nenhum aumento para o produtor rural que fornece o leite. “Quem produz essa aludida inflação, nós, caminhoneiros, ou a indústria que usa essa artimanha e de forma oportunista aumenta seus lucros?”, indaga. O sindicalista cobrou a atuação da administração federal para evitar esse quadro, inclusive com atuação de suas instâncias de proteção da economia, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele informou ter encaminhado ao STF uma relação de empresas que não cumpriram a lei do piso mínimo de frete.

A apresentação na audiência pública expôs ainda o exemplo de uma empresa do ramo agrícola, beneficiadora de cereal, que aumentou o frete de acordo com a lei e não repassou o custo ao valor da mercadoria, ajustando-se ao custo. “No entanto não é isso que acontece com a maioria das transportadoras, que mesmo recebendo valor muito acima do piso de frete, não repassa o valor ao caminhoneiro”, disse.

Fonte: STF


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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