Pregão do Dnit para controle de tráfego será revisto

Licitação para controle de tráfego nas rodovias federais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) teve desclassificação irregular de empresa participante. O valor total estimado para as contratações é de R$ 2,24 bilhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada por empresa participante do Pregão Eletrônico 168/2016, conduzido pelo Dnit. A licitação ocorreu com o objetivo de contratar empresa ou consórcio especializado em execução de serviços de instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego nas rodovias federais sob a circunscrição do Dnit.

A empresa que entrou com a representação foi desclassificada do certame porque o tamanho dos arquivos eletrônicos a serem enviados, contendo a documentação solicitada, foi superior a 50Mb. Outro motivo de sua desclassificação teria sido a inviabilidade de se enviarem múltiplos arquivos para compor o acervo documental comprobatório, provavelmente decorrente da indisponibilidade do chat para a licitante durante o prazo estabelecido.

Na avaliação do TCU, a recusa do documento seria medida de extremo rigor pois a limitação decorreu de características técnicas do sistema e não de uma exigência que poderia influenciar o resultado ou a competitividade do certame.

Para que a desclassificação da empresa fosse válida, deveria haver comprovação de que ela não realizou qualquer tentativa de envio de documentos ou de que, diante de uma tentativa frustrada, permaneceu inerte.

A licitante, no entanto, comprovou ter tentado entrar em contato com o pregoeiro, tempestivamente, para solucionar os problemas no envio dos arquivos, não obtendo sucesso. Por isso, o Tribunal concluiu ter sido indevida a desclassificação da empresa, que havia sido a primeira colocada no certame.

Em decorrência do julgamento da representação, o TCU determinou ao Dnit que anule, em quinze dias, o ato que desclassificou a proposta da empresa vencedora do Pregão Eletrônico 168/2016, bem como os atos subsequentes. O processo licitatório poderá ser retomado desde a etapa anterior àquela em que a empresa foi desclassificada.

O Tribunal também recomendou ao Dnit, diante da notícia de que uma das empresas teria ofertado melhor proposta, que avalie a conveniência de promover nova tentativa de renegociação do valor da proposta vencedora.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Fonte : TCU


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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