As nomeações de novos servidores para provimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral serão suspensas a partir de 1º de novembro deste ano. A Portaria 671  que determina a suspensão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).

A medida tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016 – que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação – e a suspensão permanecerá em vigor enquanto perdurarem as restrições de limites de gastos de que trata a referida emenda.

De acordo com a Portaria, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliar a possibilidade, ainda que parcial, de retomada dos provimentos. As avaliações serão realizadas anualmente, a partir de 2019, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.

Medidas

Antes de aprovar a portaria, o TSE tratou do assunto com todos os Tribunais Regionais Eleitorais, mais especificamente com as áreas de Orçamento e de Gestão de Pessoas.

A suspensão de provimentos é mais uma das medidas que se soma a várias outras da Justiça Eleitoral para se adequar à EC 95/16. “O TSE e os TREs já restringiram novas obras, estão redimensionando contratos de despesas continuadas e vêm fazendo investimentos em ações sustentáveis e econômicas como, por exemplo, a instalação de usinas fotovoltaicas, que geram energia por meio de captação da luz solar”, destacou o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE, Eduardo Demétrio Bechara.

A contenção de gastos também está sendo realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia aos cofres públicos, vai criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais.

Outra providência do TSE para a adequação dos gastos ao novo cenário fiscal foi determinar que as férias do período aquisitivo de 2016/2017 de todos os colaboradores sejam gozadas entre 7 de dezembro deste ano e 18 de janeiro de 2018. Essa otimização da força de trabalho, concentrando as férias nesses períodos, dispensa a cobertura de profissionais nos contratos, o que gera grande economia.

 

Fonte: TSE


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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