O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (29/3), abrir processo administrativo disciplinar contra uma juíza que se atrasou em várias audiências no Fórum João Mendes, na capital paulista.

O Órgão Especial viu indícios de que a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci violou a Lei Orgânica da Magistratura ao deixar advogados e partes esperando e apresentar produtividade menor que o colega da 18ª Vara Cível de São Paulo. O mérito ainda será julgado, quando o colegiado analisará se ela deve ou não sofrer alguma sanção.

O corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, citou relatos de que ela chegava atrasada ao fórum, às vezes depois das 15h30, inclusive num dia em que juízes assessores da Corregedoria foram analisar a conduta de Cláudia Maria. O desembargador disse que os horários de chegada e a produtividade dela passaram a ser fiscalizados.

Ele não deixou claro qual foi o período de monitoramento nem apresentou números durante a sessão, mas disse que a juíza apresentou “diferença bem expressiva” de produtividade na comparação com outro juiz que trabalha na vara.

A defesa alegou que os atrasos foram “ocasionais”, causados por “imprevistos da nossa cidade” e problemas pessoais. A juíza declarou que, na data em que juízes assessores não a encontraram, ela havia passado por cirurgia bucal. Disse ainda que só apresentou baixa produtividade porque foi afastada da jurisdição pelo próprio Órgão Especial, em outro processo disciplinar, retornando quando foi absolvida.

Pereira Calças, no entanto, disse que os episódios aparentam violação ao artigo 35 da Loman e ao artigo 20 do Código de Ética da Magistratura, que obrigam a pontualidade e a solução de processos em prazo razoável.

Casos pontuais
O corregedor disse no ano passado, em entrevista ao Anuário da Justiça São Paulo, que a Corregedoria tem monitorado casos pontuais e consegue, pelo sistema e-SAJ do TJ-SP, verificar cada momento em que juízes chegam ao trabalho e começam a despachar.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico publicada neste domingo (26/3), o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, declarou que a Justiça seria mais célere se os juízes “permanecessem nos fóruns, os desembargadores permanecessem nos tribunais e tivesse[m], evidentemente, a estrutura necessária, o investimento adequado”.

A frase gerou controvérsia no meio jurídico e foi criticada por entidades de classe.


Por: Sabatti Advogados

Publicado em: 3 de novembro de 2020

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