DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A longevidade é um fato, as pessoas estão vivendo mais! Entretanto, ela vem acompanhada pelas limitações físicas, problemas de saúde e pela falta de oportunidades no mercado de trabalho, o que repercute negativamente em sua qualidade de vida. Portanto, planejar sua previdência (pública ou privada) e estar atento aos seus direitos e constantes alterações da legislação são questões de necessidade, para o fim de proporcionar um futuro mais seguro para você e para sua família.

O escritório Sabatti & Advogados possui vasta experiência na defesa dos direitos dos segurados em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dispondo de todas as ferramentas necessárias para verificar o melhor momento para você se aposentar; para projetar e planejar sua aposentadoria; para verificar se seu benefício está sendo pago corretamente; para encaminhar pedidos administrativos ou judiciais dos seguintes benefícios, especialmente:

Aposentadoria por Idade Urbana (Homem com 65 anos, Mulher com 60 anos, nem todos necessitam de 15 anos de contribuição);

Aposentadoria por Idade Rural (Homem com 60 anos, Mulher com 55 anos);

Retificação de Certidão de Nascimento (Para quem teve a sua data de nascimento registrada em momento posterior ao nascimento, impedindo a aposentadoria na época correta);

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Tempo de contribuição, que deve ser igual, ou superior, há 35 anos para homens e igual, ou superior, há 30 anos para mulheres – há regras de transição);

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Período Rural (Atividade Rural a partir dos 12 anos complementado por período registrado na Carteira de Trabalho ou em Carnê);

Aposentadoria Especial (Para aqueles que trabalharam em locais insalubres ou perigosos, reduzindo o tempo de contribuição);

Auxílio-Acidentário (Vítima de acidente de trabalho que retorna ao trabalho com pequenas limitações físicas decorrentes do acidente);

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade física ou mental para o trabalho, a qual pode ser temporária ou definitiva);

Acréscimo de 25% na aposentadoria (Segurado que necessite de auxílio de terceiro para suas tarefas diárias);

Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Idosos acima de 65 anos ou deficiente físico/mental de qualquer idade, cuja renda familiar é inferior a ½ do salário mínimo nacional);

Pensão por Morte (Dependentes econômicos de segurados do INSS que vierem a falecer, tais como: filhos, pais, cônjuges; companheiros(as).